Nos últimos dias, circulou a informação de que o candidato a Diretor de Assuntos Jurídicos pela chapa 2 à Direção Nacional do Sindifisco seria formado em Logística, não tendo formação em Direito, possuindo somente graduação “lato sensu” em Direito Tributário.
Isso causou estranheza a muitos, sendo, pelo que se saiba, um fato inédito na história do nosso sindicato, tendo o candidato se apressado a defender sua posição, dizendo que não há essa exigência nas normas do sindicato e que nosso cargo de Auditor-Fiscal pressupõe conhecimento jurídico, sendo irrelevante ele não possuir formação na área, assim como o Diretor de Plano de Saúde não precisa ser formado em Medicina.
Tal justificativa, no entanto, não nos parece adequada.
Diferentemente do que ocorre com diretores de algumas outras áreas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos não exerce simplesmente a função de administrar o trabalho e avaliar o resultado de terceiros.
No exercício da função, o seu ocupante fatalmente se deparará com opiniões diversas e teses diferentes em relação a determinadas questões, que podem ser apresentadas pelos advogados de várias bancas. Neste caso, a formação jurídica é essencial, para que ele possa, de acordo com o conhecimento que possui, exercer julgamento sobre quais caminhos são mais apropriados, podendo resultar em uma maior chance de êxito no Judiciário e implicar menos riscos aos associados. Não se deve olvidar que os advogados, como qualquer outro profissional, querem e precisam vender os seus serviços e, embora isso não seja eticamente correto, muitas vezes podem querer apresentar teses que lhes sejam mais favoráveis do ponto de vista econômico.
Essas decisões implicam responsabilidade, a qual foi delegada pela categoria à Diretoria Nacional eleita, e não podem ser cegamente delegadas a terceiro.
Não é por acaso que toda e qualquer empresa só admite advogados como Diretores Jurídicos – desconhecemos qualquer lugar onde isso não seja assim.
Destaca-se que não se trata de impossibilidade jurídica de que o Diretor de Assuntos Jurídicos exerça a função sem formação na área, uma vez que o Estatuto não o exige, mas sim de decorrência lógica das especificidades que o cargo exige, em que muitas vezes, como já dito, deve ser decidido qual a opção a ser escolhida diante de várias possibilidades que podem ser colocadas.
Ademais, é essencial que o pretendente ao cargo saiba transitar no meio jurídico e respeite a liturgia que é tão cara aos operadores do Direito, inclusive com a utilização de termos adequados de tratamento e, nesse aspecto, embora não seja o escopo desse artigo, não se pode deixar de citar que o candidato citado acima chegou a dizer que não estaria disposto a chamar os advogados de “doutor”, quando isso é feito pelos próprios juízes, ao se dirigirem até mesmo a estagiários de Direito.
A realização de curso de graduação “lato sensu” em Direito Tributário tampouco supre a lacuna de conhecimento pela não formação jurídica, a uma porque o Direito é bastante amplo, e não é à toa que o curso possui duração de 10 semestres, e a duas porque, dentre os seus ramos, o Tributário é um dos que menos possui relação com as atividades desempenhadas por um Diretor de Assuntos Jurídicos, o qual, no exercício dessa função, não age como autoridade tributária, lançando tributos ou proferindo decisões em processos administrativos, devendo possuir, por outro lado, conhecimentos profundos relacionados, dentre outros, ao Direito Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e até mesmo Trabalhista.
Por fim, deve-se destacar que a atuação do Departamento Jurídico envolve a defesa de direitos importantíssimos e muitas vezes valores consideráveis, sendo que a atuação de seu titular pode, a depender da situação, causar graves prejuízos financeiros e de outras naturezas aos filiados. E você? Vai confiar a condução de ações como a GAT e os anuênios a quem não possui formação ou experiência na área?