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Artigos

ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO DA TNU QUANTO AO DIREITO À PARIDADE

Mais uma vez a atual DEN, que concorre à reeleição pela Chapa 2 nas eleições sindicais, tenta induzir o Auditor-Fiscal aposentado ao erro. Isso porque publicou, no dia 7 de agosto de 2024, manchete eleitoreira, na qual diz que o direito à paridade no bônus de eficiência foi reconhecido por Juízes da TNU (Turma Nacional de Uniformização), desinformando nossos aposentados a respeito do tema.

Na realidade, a decisão proferida ontem pela TNU apenas reconheceu que é devido o pagamento do bônus de forma paritária aos aposentados que possuem esse direito enquanto ele foi pago de forma fixa aos Auditores ativos, pelo motivo de não estar sendo aferido o índice de desempenho institucional neste período.

Pela decisão da TNU, a partir de março de 2024, o direito à paridade deixa de existir. Em outras palavras, para a TNU o direito à paridade morre a partir da data em que se começou a aferir os índices de eficiência institucional, os quais refletem o pagamento de bônus de eficiência variável.

Mantida essa decisão, enfrentaremos problemas em encaminhar a resolução desta questão na via judicial coletiva para os pagamentos do bônus de eficiência sem a aplicação da escadinha a partir de março de 2024.

A título de ilustração, pela decisão, em 2026 todos os aposentados que estiverem no último degrau da escadinha receberão 35% do valor do bônus pago aos ativos, que será de R$ 11.500,00. Portanto, o reconhecimento ao direito à paridade no bônus não foi reconhecido judicialmente, como a DEN tenta induzir.

Outro ponto que merece ser esclarecido é que esta decisão só alcança os Auditores-Fiscais que ingressaram com ações individuais pelo Juizado Especial Federal (JEF), não abarcando a totalidade dos aposentados do Sindicato, uma vez que a ação coletiva proposta está em andamento e com decisão desfavorável no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região).

Além disso, é preciso dizer que a União deverá recorrer desta decisão da TNU junto ao STF, de sorte que a atual decisão não é implementável desde já. De todo modo, feitos todos os esclarecimentos acima, devemos ressaltar que a notícia é um alento, mas é preciso ter clareza de que ainda há um longo caminho pela frente, seja no sentido de abranger o período pós- regulamentação do bônus, seja para estender a todos os filiados o mesmo direito na ação coletiva, que infelizmente ainda nos é desfavorável.

Infelizmente, tem gente que não cansa de jogar cerveja para o alto para comemorar falsas vitórias retumbantes.

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