A Chapa 1 – Novo Rumo, comandada por George Souza, vem informar, em respeito aos eleitores do Sindifisco Nacional, que apresentou impugnação à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindifisco Nacional, com base em diversas irregularidades observadas durante o processo eleitoral de 2024. A seguir, um resumo informativo sobre o teor e os motivos da impugnação:
A impugnação foi fundamentada no artigo 32 do Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva Nacional. A Chapa 1 – Novo Rumo destacou graves inconsistências detectadas na contagem dos votos por correspondência, especialmente relacionados aos carimbos dos Correios.
- Motivos da Impugnação
- Inconsistências nos Carimbos dos Correios:
- Durante a contagem dos votos do 2º turno, fiscais da Chapa 1 – Novo Rumo notaram que envelopes de diferentes localidades do país tinham carimbos da Agência Central dos Correios de Brasília, apesar de terem sido postados em outras cidades.
- A CEN suspendeu a apuração e solicitou esclarecimentos aos Correios, que admitiram ter carimbado os envelopes na agência de destino devido à ausência de carimbos de origem. Até o presente momento os Correios não informaram à CEN qual seria a Norma ou o Manual de procedimentos internos que daria sustentação legal para este procedimento inusual, provavelmente inédito.
- Mudança de Procedimento:
- A aplicação de carimbos no destino foi uma alteração em relação aos processos seguidos em eleições anteriores, onde o carimbo de origem era essencial para validar a data de postagem.
- A Chapa 1 – Novo Rumo argumenta que essa mudança comprometeu a integridade do processo eleitoral, pois votos que deveriam ser nulos foram considerados válidos.
- Carimbos Retroativos:
- Foram identificados envelopes com carimbos retroativos, indicando que foram carimbados em datas anteriores à sua chegada na Agência Central de Brasília.
- Isso sugere uma possível manipulação dos votos, comprometendo ainda mais a legitimidade do processo.
- Tratamento Diferenciado pelos Correios:
- A agência dos Correios em Brasília informou que prestou serviços extracontratuais, como a aplicação de carimbos em envelopes sem carimbo de origem, sem cobrar por esses serviços, alegando uma “longa parceria” com o Sindifisco.
- A Chapa 1 – Novo Rumo questiona a legalidade e a transparência desse tratamento diferenciado, que não foi solicitado ou autorizado pela CEN, além de questionar quem fez esse pedido de tratamento diferenciado e por quais motivos o fez.
- Tentativa da chapa 2 de Validar Todos os Votos:
- A chapa 2 tentou alterar o entendimento da CEN para considerar válidos todos os votos coletados, independentemente da presença de carimbo de origem, o que foi negado pela CEN.
- Coleta Domiciliar dos votos por correspondência:
- A Chapa 1 – Novo Rumo requereu à CEN a verificação da concentração de envelopes postados em poucas agências e datas coincidentes, sobretudo em grandes cidades, contrariando a distribuição normal esperada, que deveria espelhar os locais de residência ou eventualmente de trabalho dos filiados.
- Essa prática se revela abusiva, uma vez que distorce o resultado em favor da preferência das lideranças que organizam a coleta domiciliar. Não é sem motivo que o Estatuto veda expressamente a chamada “urna itinerante”, nos termos do artigo 80, § 3º.
- Conclusão
A Chapa 1 – Novo Rumo conclui que é bastante forte o indício de que houve interferência indevida da Direção Executiva Nacional (DEN) junto aos Correios no intuito de manipular os envelopes dos votos por correspondência de modo a favorecer a chapa 2, sua sucessora, no atual pleito eleitoral. A não ser que, por absurdo, alguém acredite que funcionários dos Correios tiveram a iniciativa, sozinhos, sem que ninguém os demandasse, de dar um “tratamento diferenciado” ao cliente, de prestar serviços não contratados, preocupados que estavam com os envelopes porventura não carimbados na origem, cujos votos seriam anulados.
Quanto à extensão das nulidades, outra reflexão da maior importância. Se em um caso concreto como o desta eleição, em que a manipulação foi identificada, esquadrinhada, e inclusive confessada pela agência dos Correios, se em tal situação forem anulados exclusivamente os envelopes com carimbo da agência de Brasília, com a devida vênia, será uma vitória daqueles que urdiram tais irregularidades.
Se a consequência máxima é a exclusão de votos que já seriam nulos, o recado que a CEN passará para o futuro é que, sim, vale a pena tentar manipular o resultado eleitoral. Não há nada a perder! No máximo, se alguém porventura identificar a irregularidade, serão anulados votos que pela sua condição (sem carimbo na origem) já seriam nulos. Risco zero!
Portanto, a Chapa 1, por meio da presente impugnação, solicita a anulação dos votos por correspondência devido às irregularidades identificadas, e que a chapa 2 seja impugnada, com representação ao Conselho de Árbitros do Sindifisco para apuração de responsabilidades pessoais em decorrência dos fatos apurados serem antiestatutários e antidemocráticos, com violação do regulamento eleitoral para favorecimento da chapa 2.
Subsidiariamente, a Chapa 1 solicita à CEN que os votos dos Correios sejam anulados e que seja oportunizado aos eleitores que tiveram seus votos anulados uma nova possibilidade de votação, desta vez de forma mais segura, lisa e transparente.
A impugnação, portanto, visa que a CEN atue de forma exemplar e, de modo pedagógico, garanta que a atual e as futuras eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente, sem interferências externas.
Leia aqui a íntegra do pedido de impungação feito pela Chapa 1 – Novo Rumo.