Quem postula o cargo de comandante máximo de uma entidade sindical tem o dever moral de dar o exemplo. Não pode deixar dúvidas aos seus comandados filiados do sindicato de que, numa situação de enfrentamento, como em uma greve, estará à frente de todos na luta e cumprirá todas as determinações oriundas das instâncias sindicais.
Infelizmente, o candidato à presidente da chapa 2 fugiu ao dever moral de dar o exemplo e não cumpriu a determinação sindical de registrar falta por motivo de greve na última mobilização da Classe. Ele tentou se justificar, mas tropeçou nos argumentos. Agora atacam a Chapa 1 – Novo Rumo de ter difundido fake news, mas os fatos são cristalinos. Vamos explicar:
Ano passado, a categoria aprovou, em Assembleia Nacional[1] ocorrida em 19 e 20 de setembro de 2023, o início da greve a partir de 20 de novembro daquele ano.
Então, a partir de 20 de novembro de 2023, a mobilização dos Auditores-Fiscais mudou de fase: Passamos da fase da chamada “greve branca”, aquela em que se fez “meta zero”, “dias sem computador”, para a greve de fato e de direito, ou seja, com registro de falta por motivo de greve nas folhas de ponto.
Para que os Auditores-Fiscais não tivessem nenhuma dúvida de como proceder nessa nova fase da mobilização, o Comando Nacional de Mobilização atualizou o “Caderno de Orientações[2]” fazendo nele constar como cada Auditor deveria registrar a falta por motivo de greve. Veja abaixo trecho do Caderno de Orientações:
O candidato da chapa 2 está submetido ao regime da Portaria 84, logo, deveria ter registrado o afastamento selecionando a opção “Falta por Motivo de Greve”, disponível no relatório de atividades, conforme orientação do próprio Sindicato.
O que fez o postulante a comandante máximo do Sindicato pela chapa 2? Segundo o relatório de atividades que ele apresentou, apenas escreveu, em campo de livre descrição, não no campo “Afastamento”, mas no campo “Registro de Atividade”, que a atividade que fez foi “estar em greve”, EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DADA PELO SINDICATO!!! Veja:
Em outras palavras: O candidato a presidente da chapa 2 continuou preenchendo seu Relatório de Atividades normalmente, como se estivesse ainda fazendo “meta zero”, ou “dia sem computador”, a chamada “greve branca”, aquela que NÃO TRAZ NENHUM IMPACTO FUNCIONAL, SEJA COM CORTE DE PONTO, SEJA COM IMPACTOS NA APOSENTADORIA, ao invés de declarar, na aba “Afastamentos”, dentre as várias opções automáticas disponíveis a opção “Falta Motivo Greve”, conforme orientação do CNM (Comando Nacional de Mobilização).
Agora veja um Relatório de Atividades preenchido corretamente, de acordo com as orientações do Sindicato:
Feitos os esclarecimentos acima, ficam algumas perguntas: Por que o candidato a presidente da chapa 2 não seguiu as orientações do Sindicato que pretende comandar? Não quis sujar seu prontuário com registro de greve por almejar, no futuro, algum cargo da alta cúpula? Não quis ter repercussões de aposentadoria? Ficou com vergonha de registrar greve contra o governo pelo qual nutre extrema simpatia?
Por fim, cumpre informar a todos os Auditores-Fiscais que o candidato a presidente pela Chapa 1 – Novo Rumo, George Souza, não titubeou e nem tergiversou: Agiu como se espera de um postulante a Comandante Máximo de um Sindicato e deu o exemplo moral aos filiados:
Seguiu à risca todas as orientações e registrou a greve enquanto ela perdurou, tendo sido descontado em mais de R$ 50 mil Reais, além de sofrer, no futuro, as consequências negativas destes registros de greve quando de sua aposentadoria.
Agora cabe a nós, colegas Auditores-Fiscais, decidirmos quem nós queremos liderando o Sindicato: Se o candidato à presidente George Souza, pela Chapa 1 – Novo Rumo, que não fugiu à luta e seguiu todas as orientações emanadas, sofrendo todas as consequências, ou se o candidato à presidente pela chapa 2, que abandonou o barco e seus comandados à própria sorte, deixando-os na chuva, preferindo se fazer de desentendido para não sofrer as consequências do registro de greve.