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Artigos

A DEFESA DA AUTORIDADE DO AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o cargo que detém o título de autoridade tributária e aduaneira, sendo responsável pelo lançamento de tributos e tomada de decisões que garantem o cumprimento da legislação tributária e a proteção de nossas fronteiras, indústria e população. Essa denominação, longe de ser somente um epíteto honroso, demonstra a importância do cargo e o peso de sua responsabilidade.

No entanto, temos visto nos últimos tempos uma tentativa de avanço de outras categorias sobre nossas atribuições e de ataque às nossas prerrogativas por parte de outros órgãos, o que prejudica não só o cargo, mas também o desempenho de nossas atividades.

É importante que fique claro, como já ocorre em outras entidades e órgãos, como no Poder Judiciário e nas Polícias Civis, por exemplo, que somente um cargo detém o título, as atribuições e as prerrogativas de autoridade dentro da Receita Federal, concedidos por lei, e esse cargo é justamente o de Auditor-Fiscal.

Deve ser observado que o desempenho de nossas atribuições é acompanhado de um alto grau de responsabilidade, estando sujeito a diversas instâncias de controle, o que deve ser acompanhado de capacidade adequada para tomada de decisões, para que os colegas possam ter tranquilidade para agir de acordo com a lei e com sua consciência.

Essa defesa passa por diversas ações, como por exemplo:

a) diálogo com a Administração da Casa, exigindo-se uma divisão clara de competências entre os cargos que a compõem, eliminando-se aquelas chamadas de “concorrentes”, além de uma maior descentralização do poder decisório;

b) combate a situações em que colegas Auditores-Fiscais sejam chefiados por ocupantes de outras carreiras;

c) a aprovação da LOF – Lei Orgânica dos Fiscos, em que se deixe expresso, mais uma vez, que a autoridade tributária e aduaneira federal é o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e definindo de forma clara as prerrogativas necessárias ao bom exercício de suas atribuições;

d) evitar o uso da expressão “Carreira Tributária e Aduaneira” referindo-se também a qualquer outro cargo que não seja o de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em consonância inclusive com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, externado no julgamento da ADI 5391, na qual decidiu que “os cargos de Analista-Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem”;

e) incentivo a que os colegas sempre se apresentam devidamente trajados em eventos oficiais. Afinal, todos estranharíamos se víssemos um juiz, autoridade judicial, por exemplo, vestindo camiseta e calça jeans em um evento público organizado por um Tribunal ou por associação representativa dos magistrados.

Essas são algumas ações, entre outras, que podem ser adotadas para o resgate de nossa autoridade, a qual nos é concedida não para proveito próprio, mas sim no dos mais altos interesses republicanos, pois não é possível termos um Brasil seguro, justo e forte economicamente, sem uma Receita Federal prestigiada, bem equipada e organizada, e sem Auditores-Fiscais que possuam os instrumentos legais e funcionais necessários ao exercício de sua função.

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