A Chapa 1 – Novo Rumo, especialmente diante de acusações levianas que lhe têm sido feitas em relação à impugnação apresentada em 27 de novembro, vem, por respeito à categoria como um todo, expor suas considerações.
Durante o trabalho de apuração dos votos enviados pelos correios, verificou-se uma situação no mínimo estranha: envelopes de quase 100 eleitores possuíam o carimbo da agência de Brasília dos correios, quando os colegas que os postaram residem em outros Estados. Em contato com diversos desses colegas, inclusive, eles confirmaram que postaram em seus Estados de residência. A impugnação da Chapa 1 – Novo Rumo, portanto, é fundamentada em um fato concreto e irrefutável: houve aposição de carimbo de postagem dos Correios, não na agência de postagem, como seria o correto, mas na agência de destino, condição que tornaria artificialmente válidos votos que, pelas regras da eleição, seriam inválidos.
Deve-se observar que a data dos carimbos dos correios na agência de postagem dos envelopes é condição indispensável para aferição da tempestividade de sua postagem, de acordo inclusive com o próprio regulamento eleitoral, aprovado por consenso entre os dois grupos que ora disputam o segundo turno.
Sendo assim, solicitou-se à CEN que suspendesse a apuração até que o fato fosse devidamente esclarecido, a fim de que não pairem dúvidas sobre a legitimidade do processo eleitoral, o que interessa a todos os Auditores-Fiscais.
Deve-se deixar claro que não se trata necessariamente de uma fraude praticada por quem quer que seja. Porém essa não é uma possibilidade que possa ser de plano descartada. É uma situação que demanda uma análise cuidadosa, pois, ainda que o carimbo seja colocado pelos correios por iniciativa própria, sem provocação por terceiros, isso impede, como já dito, a verificação da tempestividade da postagem e até mesmo se não estaria havendo a coleta de votos para postagem por terceiros, o que poderia configurar a ocorrência de urna itinerante, prática vedada pelo regulamento eleitoral.
Por fim, causa estranheza as alegações da Chapa 2 de que a impugnação representaria uma espécie de tentativa de “golpe”, quando, nas eleições de 2015, com base em ilações fantasiosas, o mesmo grupo também apresentou impugnação e questionamento junto à própria Justiça, em relação ao resultado da eleição pela internet, alegações essas que não encontraram guarida no Poder Judiciário, demonstrando a lisura do processo, em uma situação em que, diferentemente de agora, não havia qualquer fato concreto que motivasse qualquer suspeita. Estas são as considerações que a Chapa 1 – Novo Rumo vem trazer ao conhecimento, não só de seus eleitores, como de toda a categoria, observado que nosso grupo, como sempre fez – a exemplo do ocorrido na eleição passada – respeitará a vontade soberana da categoria, mas também sempre exigirá – em respeito aos próprios Auditores-Fiscais – que o processo transcorra de forma escorreita e transparente, e que não paire nenhuma dúvida sobre a legitimidade de quem quer que seja eleito para o próximo mandato na DEN.