Algumas pessoas questionam se o modelo de remuneração baseado em subsídio não seria melhor do que o modelo atual, baseado em vencimento básico mais bônus.
Buscamos nesse breve artigo elucidar a questão, ao final do qual entendemos demonstrar que o bônus é a forma de remuneração mais vantajosa, no longo prazo, para ativos e aposentados.
O bônus de eficiência foi a forma jurídica e politicamente viável de nos desvincularmos de carreiras que, após anos de remuneração por subsídio, atrelaram-se a nós, sendo que algumas delas inclusive obtiveram compromisso informal do Governo de receber um percentual da nossa remuneração, como ocorreu com o ciclo de gestão, que recebia o equivalente a 95% dela.
O bônus de eficiência permite que justifiquemos o aumento de nossa remuneração com o resultado de nosso trabalho, sendo uma forma de recompensa pelos resultados positivos que alcancemos, o que é um estímulo para melhoria constante de nossa atuação e a busca do incremento da arrecadação e combate à sonegação.
E como as atividades que exercemos são, em sua maioria, privativas da Receita Federal do Brasil, não existe razão para que outros cargos queiram se atrelar à nossa remuneração.
Além disso, com o incremento da arrecadação e melhorias nos índices levados em consideração na aferição de desempenho, temos argumentos sólidos para pleitear ao Governo aumentos salariais.
Aliás, não fossem as travas aceitas pela atual Diretoria Executiva Nacional (DEN) quando da remuneração do bônus, poderíamos ter já aumentos automáticos conforme aumentasse a base de cálculo.
Uma vantagem atual que temos com o bônus é a regulamentação da base de cálculo por decreto. Isso porque, embora a definição de que a base de cálculo deveria ser definida pelo Poder Executivo tenha atrasado significativamente a regulamentação, isso por outro lado afastou a necessidade de atuação do Poder Legislativo para futuras alterações. Assim, enquanto a remuneração por subsídio exige que façamos um duplo convencimento para aumento: do Poder Executivo para encaminhar o projeto de lei, que é de iniciativa privativa, e do Poder Legislativo, para sua aprovação, o bônus, da forma como regulamentado, permite que eventual aumento seja determinado unicamente pelo Poder Executivo, reduzindo sensivelmente a complexidade e reduzindo a chance de o assunto reverberar na grande mídia.
Outro ponto a ser observado, especialmente pelos os aposentados, é que o bônus permite a coexistência da remuneração com anuênios e outros acréscimos, os quais são incompatíveis com a remuneração por subsídio, sendo que recentemente tivemos vitória na Justiça reconhecendo que, com a volta da remuneração por vencimento básico, esse direito ficou preservado para aqueles que recebiam esses “penduricalhos” antes da implantação da remuneração por subsídio.
Ademais, se forem retiradas as travas aceitas na negociação da regulamentação, a tendência é que os ativos em breve batam no teto remuneratório constitucional, o que fará com que naturalmente – o que não impede que essa luta seja feita também paralelamente, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo – seja reduzida a distância entre eles e os aposentados.
Não é a toa que hoje os Fiscos Estaduais em geral adotam o modelo de remuneração composto por um vencimento básico mais uma parte variável, e que a grande maioria recebe mais do que nós.
Assim, o caminho é lutar pelo aperfeiçoamento do modelo do bônus, com a busca da diminuição da distância entre ativos e aposentados, até alcançarmos a igualdade remuneratória, retirada das travas e aumento dos valores destinados à sua base de cálculo, o que tende a nos trazer ganhos muito maiores do que a remuneração por subsídio poderia nos proporcionar.