Alteração na nomenclatura dos cargos de chefia​

Na linha da valorização do cargo de Auditor-Fiscal é preciso discutir a nomenclatura das funções de confiança do Órgão.


As ações do Órgão costumam repercutir na imprensa e é comum nos depararmos com a identificação do cargo fazendo menção à função comissionada do entrevistado. Além de ser uma perda de oportunidade inestimável de destacar o cargo de Auditor-Fiscal, a que pertence o administrador, permite a desconcertante confusão que a imprensa faz ao designar o feito a um Delegado da Polícia Federal, anulando ou, no mínimo, ofuscando o trabalho desempenhado pela Receita Federal.


É preciso reconhecer que muitos colegas se identificam como Auditores-Fiscais, mas a imprensa nem sempre é fiel a essa designação e gosta de emprestar importância à matéria, citando a função que o Auditor ocupa na Instituição. Em que pese a importância do desempenho da função de confiança para o direcionamento institucional, é imperativo enfatizarmos a referência ao cargo efetivo, pois a função é, ou deveria ser, algo transitório, mas o cargo de Auditor-Fiscal é perene.


A Chapa Novo Rumo pretende organizar essa discussão no seio da Classe, fazendo gestões junto à administração da Receita Federal a fim de modificar a nomenclatura do cargo de confiança, de forma a se prestigiar o nome do cargo efetivo, podendo, se for o caso, ser seguido da função exercida. De qualquer forma, as confusões geradas na imprensa sinalizam para a inadequação de nomenclaturas como “Delegado” ou “Inspetor”, que são associados a outros órgãos da Administração Pública.


Essa alteração, longe de ser meramente cosmética, é uma iniciativa que deve ser somada a outras como forma de diferenciar o cargo, consolidando sua importância perante a sociedade.

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