De forma reiterada, a Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN solicita à Receita Federal do Brasil a realização de atividades de apoio, como, por exemplo, a execução de cálculos, sendo muitas dessas atividades realizadas por Auditores-Fiscais.
A partir do momento de inscrição em dívida ativa da União, a responsabilidade pela administração do crédito tributário compete à PFN, cabendo a ela a contratação de servidores de apoio, não devendo a Receita Federal se submeter a auxiliá-la em funções que não são de sua competência. E, é bom que se diga, em hipótese alguma essa função auxiliar à PFN deveria ser exercida por Auditores-Fiscais, o que representa um claro desvio de função, que prejudica o cumprimento da missão institucional do órgão, além de malversar recursos públicos.